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26 de jan. de 2012

Não pagou pensão alimentícia. Prende ou não prende?

Separaram-se. Agora o companheiro é obrigado pelo juiz a pagar pensão alimentícia aos filhos e/ou cônjuge. Não pagou. E agora? Prender é a solução, ou outras medidas podem e devem ser tomadas? É uma questão polêmica que gera opiniões diversas e convido você a dar sua. 







Não são poucos os casos de problemas por falta de pagamento da pensão alimentícia. Provavelmente você conhece alguém que já passou por isso, seja no lado passivo ou no ativo. Com exceção de familiares, alguns homens e o próprio desfavorecido,  maioria concorda com a prisão pelo não pagamento da sentença, com o motivo principal de ser o único meio eficaz para a pessoa se sentir forçada a cumprir o que o juiz disse. Considerando a necessidade do filho e do cônjuge, trata-se de uma covardia a inadimplência. 


Mas também há argumentos para que não seja permitida essa prisão por pensão alimentícia. Primeiro, porque o próprio conceito de pensão alimentícia é deturpado. Alimentícia = Alimentos, e na verdade o termo abrange não só isso, mas também o sustento como um todo. Outro ponto é o favorecimento excessivo do juiz ao que irá receber a pensão, distorcendo os conceitos da necessidade de quem pede, a possibilidade de quem pagará e a proporcionalidade entre os dois requisitos. 

 Um lado defende a prisão, o outro defende uma melhor averiguação de como e porque pagar tal pensão. É para ser tratada como uma simples dívida, entrando pelos trâmites de penalização por não adimplência do crédito, ou como uma espécie de "crime civil", devendo ir para a cadeia? Lembrando que artigo 244 do código penal estabelece a pena pelo não pagamento é de 1 a 4 anos na cadeia e multa com valores de 1 salário mínimo a 10. 

E você, o que acha? Prende ou não prende?



4 comentários:

  1. Oi Djoni,

    acho que cada caso é um caso, existem pais sofrendo por não conseguirem pagar o valor estipulado e a justiça é lenta para que a revisão de pensão seja concluída a prisão pode chegar antes, nesse caso injusta e tem muito mais filhos,creio que a maioria dos casos de não pagamento, sendo privados de seus direitos e mães se angustiando e se matando pela absurda indiferença dos pais, a cada caso cabe um tratamento. Não dá pra generalizar.

    Beijos

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  2. Djoni

    Excelente debate este que você nos propõe !
    Na minha visão a lei é para ser respeitada e uma decisão judicial para ser cumprida, as situações que fogem as regras do bom senso, devem ser arbitradas por um juiz com experiência para discernir o que é exagero.
    É sempre bom passar por aqui, e se deparar com os seus textos que nos levam a reflexão.

    Abraços

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  3. Eu tenho um filho que tenho que pagar pensão,mas não consiguir arranjar emprego,depois de minha separação fiquei com depressão pois minha ex esposa usou meu filho contra mim,fez a cabeça da criança que tem 13 anos,hoje ele não quer nem me ver,ela só vive me pedindo dinheiro,ja entrou com uma ação de execução,isso só agravou meu estado depressivo,não consigo trabalhar,penso no meu filho direto,sinto o cheiro dele,vejo ele em meus sonhos,e quando vou velo pessoalmente ele bate a porta e manda eu ir embora,ela fica as gargalhadas,ela trabalha ,tem emprego fixo,eu era autonomo,com a doença faliu,não tenho profissão para entrar no mercado,nem estudo o que faço?me responda pelo msn valdecleciofarrapo@hotmail.com.

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  4. Eu tenho um filho que tenho que pagar pensão,mas não consiguir arranjar emprego,depois de minha separação fiquei com depressão pois minha ex esposa usou meu filho contra mim,fez a cabeça da criança que tem 13 anos,hoje ele não quer nem me ver,ela só vive me pedindo dinheiro,ja entrou com uma ação de execução,isso só agravou meu estado depressivo,não consigo trabalhar,penso no meu filho direto,sinto o cheiro dele,vejo ele em meus sonhos,e quando vou velo pessoalmente ele bate a porta e manda eu ir embora,ela fica as gargalhadas,ela trabalha ,tem emprego fixo,eu era autonomo,com a doença faliu,não tenho profissão para entrar no mercado,nem estudo o que faço?me responda pelo msn valdecleciofarrapo@hotmail.com.

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