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19 de jun. de 2013

Manifestantes da Copa são terroristas? PLS 728/2011


O Projeto de Lei de autoria do Senador Marcelo Crivella considera manifestantes da Copa do Mundo e das Confederações como terroristas, ou não passa de boato? Os manifestantes pacíficos talvez não precisem se preocupar com isso. Já os vândalos, radicais... 


Está sendo espalhado pela internet que a PLS 728/2011 (acesse o projeto clicando aqui) - Projeto de Lei do Senado, de autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), considera manifestantes que protestam na época da Copa das Confederações e Copa do Mundo como terroristas. Os autores tipificam o terrorismo no projeto, no artigo 4°, "Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo", punindo com reclusão de 15 a 30 anos. 

O significado de "terror", "pânico generalizado" e "privação da liberdade", ainda mais por motivo ideológico, não ficou esclarecido no artigo, e isso preocupou principalmente os manifestantes que estão protestando contra os gastos da Copa da Confederações e aumento da tarifa dos ônibus (onde, inclusive, fiz um artigo sobre as manifestações aqui).  

Na verdade, essas manifestações pacíficas não estão enquadradas no termo "terrorismo", colocado na PLS. Apesar de não estar explícito no artigo, é bem esclarecido na justificativa para aprovação dessa lei. Segue transcrição da parte em que explica:

"Talvez em razão da característica pacificidade do nosso povo, que repercute em nossas relações internacionais, não possuímos definição jurídica consensual sobre o terrorismo, embora o Brasil ter ratificado tratados internacionais reputando certos atos como de caráter terrorista ou destinados a frustrar seu financiamento ou limitar deslocamento de suspeitos. Mas isso não impede que tenhamos a consciência de que eventos do porte dos que sediaremos possam encorajar atos de terrorismo, como o ocorrido nas Olimpíadas de 1972, na Alemanha, em que onze atletas israelenses foram feitos reféns e depois mortos pelo grupo palestino “Setembro Negro”"

O exemplo ao final da transcrição deixa bem claro o que seria terrorismo. O que estaria enquadrado então?


As manifestações não pacíficas provavelmente podem ser inclusas no cenário, como ocorreram nesses últimos dias por pequenos grupos de vândalos radicais. Rojões usados contra policiais, encurralamento dos mesmos em qualquer instituição, uso de bombas como o coquetel molotov, entre outros. Não seria, de fato, uma espécie de terrorismo? 

Complemento: Não, não é. Por mais abominável que seja, não é terrorismo, pois é uma reação da sociedade frente aos excessos policia. Não justifica, o povo pede paz, eles devem ser presos, punidos. Mas enquadrados como terroristas? O ato descrito acima é muito mais grave. 

Sugiro que leiam atentamente o projeto de lei até o final, e tirem suas conclusões. 
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